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25 de Abril de 2024

Saiba qual foi o argumento de cada ministro do STF sobre os embargos infringentes

Publicado por Ylena Luna
há 11 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide se 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, têm direito a novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. Nesta quinta-feira (12), a votação ficou empatada em 5 a 5. O ministro Celso de Mello desempatará o placar ao ler o seu voto na próxima sessão do STF, marcada para a próxima semana.

Os ministros votam se os embargos infringentes são cabíveis. Dessa forma, caso a maioria dos ministros do STF votem pela validade desse tipo de recurso, os réus condenados com pelo quatro votos pela absolvição poderão solicitar novo julgamento.

Confira como votou cada ministro do STF e os principais argumentos apresentados:


Ministro Joaquim Barbosa - Presidente - Contra

Na sessão da quinta-feira (5), apenas o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, se manifestou contra a validade dos recursos. Barbosa disse que os réus não têm direito ao recurso porque a lei que entrou em vigor não prevê a utilização dos embargos infringentes.

Ministro Roberto Barroso - A Favor

Luís Roberto Barroso entendeu que os embargos infringentes são válidos, mesmo com a edição da Lei 8038/1990. Para o ministro, a lei não declarou a revogação do artigo do regimento interno do Supremo que trata do recurso.

Ministro Teori Zavascki - A Favor

O ministro Teori Zavascki reconheceu a viabilidade dos recursos infringentes na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele argumentou que os embargos infringentes não foram revogados por outras leis e "estão em perfeita consonância com outros diplomas legais"

Ministra Rosa Weber - A Favor

De acordo com Rosa Weber, a lei de 1990, que trata dos recursos que podem ser usados nos tribunais superiores, não revogou o artigo do regimento interno do Supremo, que autoriza os infringentes.

Ministro Luiz Fux - Contra

Segundo o ministro, o duplo grau de jurisdição não pode ser estendido para este tipo de interpretação proposta.
 Para Fux, acolher o recurso criará uma “generalizada desconfiança” na Suprema Corte.

Ministro Dias Toffoli - A Favor

Toffoli entendeu que a Lei 8.038/1990, que estabeleceu as ações cabíveis nos tribunais superiores, confirmou a validade do Artigo 333 do regimento interno do STF, que prevê a possibilidade dos embargos infringentes.

Ministra Cármen Lúcia - Contra

Apesar de defender o direito de acesso aos recursos, a ministra entendeu que os embargos infringentes não são válidos, porque não são aceitos em instâncias inferiores ao Supremo, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ministro Ricardo Lewandowski - Vice-Presidente - A Favor

Para o ministro, o recurso deve ser acatado pela Corte já que “embargos infringentes não constituem nenhuma extravagância jurídica”e é aplicado, inclusive, no Superior Tribunal Militar (STM).

Ministro Gilmar Mendes - Contra

Gilmar Mendes entendeu que os embargos infringentes não são mais válidos desde a entrada em vigor da Lei 8.090/1990, que definiu os recursos que pedem ser usados nos tribunais superiores.

Ministro Marco Aurélio - Contra

Marco Aurélio argumentou que os embargos infringentes não são válidos, sob pena de causar insegurança jurídica. Para o ministro, a adoção deste tipo de recurso seria “mudar as regras no meio do jogo” e a "incompatibilidade de recursos neste processo salta aos olhos porque o entendimento diverso leva a incongruência”

Ministro Celso de Mello - A Votar


Saldo parcial

5 - Contra
5 - A Favor

Fonte: http://www.ebc.com.br/noticias/política/2013/09/saiba-qual-foioargumento-de-cada-ministro-do-stf-sobre-os-embargos
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12 Comentários

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Caros colegas do JusBrasil. Devemos observar que temos nossos princípios, culturas e metodologias de vida, as quais não podem interferir na interpretação e sede de vingança.

A lei é clara, mas pode ser interpretada de diversos ângulos, pois nossa legislação é complexa. Deste modo o que acontece é uma diversidade de opiniões dentro do STF e por este motivo, existe a votação.

Torceremos para que a justiça seja feita e que os réus sejam punidos, de acordo com a legislação e até que seus recursos esgotarem. continuar lendo

Os embargos apresentados nada mais são do que uma forma de protelar o processo, diminuir a pena para que se alcance o semiaberto ou pior, penas alternativas como no caso do Sr. Dirceu. É por tudo isso e não a utilização do contraditório. os próprios ministros (alguns em seus votos) confirmam a culpabilidade desses homens. Isso já virou abuso do poder de recorrer. E os grandes advogados desses ladrões sabem dessa "brecha" na lei e a utilizam bem. Parabéns a esses advogados pela sua grande esperteza e inteligência, pena que é para tirar do regime fechado pessoas que mereciam estar presas anos atrás. E como sempre quem perde é o povo brasileiro. continuar lendo

Boa noite.
Olha, todos sem seu direito democrático de decidis o que quiser, pois, neste caso, o presidente do STF vota contra e o vice-presidente a favor. Entendo que, deveria haver uma sincronia de pensamentos.
Mas... Vai entender... continuar lendo

Os magistrados que que compõem a Suprema Corte do Pais, não podem temer a pressão popular, porque ai sim seria temeroso. Esperamos confiadamente que o STF não negue aos réus do mensalão o direito a ampla defesa e ao devido processo legal. continuar lendo

Os magistrados não precisam temer a pressão popular, precisam fazer justiça, simples assim. Os mensaleiros já tiveram tempo demais, já foram julgados e todos sabem a gravidade dos seus atos. Na minha opinião a população precisa ser respeitada, queremos justiça. É por estas e outras que existem bandidos destemidos, pois sabem que a podridão vem de cima e não acontecem nada. Muito revoltante de ver corruptos sendo protegidos enquanto a população sofre sem educação, sem saúde, sem segurança e por ai vai, sabendo que nosso dinheiro vai para o bolso dos nossos representantes. continuar lendo