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20 de Abril de 2024

OAB quer afastamento imediato de juiz que deu ordem de prisão à ex-agente da Lei Seca

Luciana Silva foi condenada a pagar R$ 5 mil por ter dito que juiz não é Deus

Publicado por Ylena Luna
há 9 anos

OAB quer afastamento imediato de juiz que deu ordem de priso ex-agente da Lei Seca

Por: Elenilce Bottari

RIO - Os conselheiros da OAB decidiram reagir contra a decisão de desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram a condenação da agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini. A jovem terá que pagar R$ 5 mil por danos morais ao juiz João Carlos de Souza Correa. Ele foi parado em uma blitz da Lei Seca em fevereiro de 2011 e se apresentou como juiz. Ele dirigia um Land Rover sem placa e documentação, além de não estar com a habilitação. Luciana, que trabalhava como agente da operação, retrucou, dizendo “você é juiz, mas não é Deus”, e recebeu, em seguida, ordem de prisão do juiz por entender que ela o desacatou.

Segundo os conselheiros, aquele juiz incorpora o distanciamento e encastelamento de parte do judiciário que ainda se comporta de forma arbitrária, como se vivesse na ditadura. Eles decidiram entrar com pedido de afastamento imediato do juiz ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E também pretendem fazer uma ação conjunta de entidades para uma campanha nacional para denunciar abusos de magistrados que desrespeitam a Constituição.

— Vamos elaborar uma peça com todas as denúncias para pedir ao CNJ o afastamento do juiz João Carlos — afirmou o presidente da OAB- RJ, Felipe Santa Cruz.

Os conselheiros aprovaram também uma nota de moção para cobrar uma “republicanização” do Judiciário do Rio.

O acórdão foi estabelecido nesta quarta-feira. Os magistrados da 14ª Câmara seguiram as decisões do relator, o desembargador José Carlos Paes, do dia 22 de outubro. Ainda cabe recurso.

"(...) Não se olvide que apregoar que o réu era “juiz, mas não Deus”, a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade. (...) Em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa. (...) Por outro lado, todo o imbróglio impôs, sim, ao réu, ofensas que reclamam compensação. Além disso, o fato de recorrido se identificar como Juiz de Direito, não caracteriza a chamada ‘carteirada’, conforme alega a apelante", diz um trecho da decisão

Após tomar conhecimento de que seu recurso foi negado pela 14ª Câmara, Luciana afirmou que vai recorrer “até ao tribunal de Deus” para reverter a decisão desta quarta-feira.


Fonte: http://oglobo.globo.com/rio/oab-quer-afastamento-imediato-de-juiz-que-deu-ordem-de-prisão-ex-agente-...

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533 Comentários

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Parabéns para a OAB/RJ pela decisão de manifestar o protesto quanto ao caso, que nos dias atuais é uma afronta ao Estado Democrático de Direito. Não podemos permitir que pessoas como este juiz, não seja punido. Ele deve entender que é juiz dentro da serventia e no desempenho do cargo que ocupa, mas perante a sociedade e fora do exercício de suas funções é um cidadão qualquer e como tal, deve respeitar a todos e principalmente quem está no serviço de suas funções e no caso a agente de trânsito. Se não respeita ou não se enquadra neste perfil de cidadão, não pode exercer o cargo de juiz e espero sinceramente que o CNJ puna a conduta dele, bem como os Tribunais Superiores, revejam esta decisão. continuar lendo

Totalmente apoiado em suas palavras. É ridículo e lamentável um magistrado se portar dessa forma. Realmente ele não passa de prepotente e arrogante e deve ser imediatamente punido para que sirva de exemplo para outros deuses que transitam por ai. continuar lendo

Parabéns Dr. Vinicius Vilela Nunes, faço minhas suas palavras.
Afinal somos um Estado democrático de direito e não uma ditadura, onde as pessoas pensam que porque exerce um cargo de alto escalão, se acha no direito de desrespeitar uma funcionária no exercício de suas funções.
Acho que a a voz de prisão deveria ter sido dada ao juiz e não ao contrario.
Não é assim que diz a Lei? continuar lendo

Parabéns???!!!

Uma pinóia!!!!!!!

Só depois que ficar demonstrado publicamente que as multas, reboque e outras tributos, a mais, foram pagos.

O que a OAB está provocando é a aposentadoria do juiz/DEUS e dos DEUSembargadores, com-pul-soria-mente.

Pena máxima dada aos juízes, nestes casos. continuar lendo

Dr. Roberto, concordo plenamente com suas colocação, por trata-se de um episódio vergonhoso por parte do Magistrado, juiz João Carlos de Souza Correa por se encontrar-se totalmente errado e ainda dar voz de prisão a agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini.
Está de parabéns a OAB do RJ ao questionar nos órgãos superiores á má conduta do juiz a sua vergonhosa e inexplicável conduta. continuar lendo

Só lembrando que o salário do 'deus' é pago também com os impostos da agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini!!! continuar lendo

Não concordo com seu posicionamento!

Quero crer que Vossa Senhoria, leu efetivamente os autos afim de dar seu posicionamento.
Nos referidos autos consta claramente que antes da "Agente de Trânsito" se referir com menoscabo, o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz, arguira com a citada agente, que: "(...) ele era juiz de direito e estava cansado, pois naquela oportunidade se encontrava vindo de seu plantão (...). Assim em ato contínuo foi a resposta da"Agente de Trânsito":"(...) o sr. é juiz e não Deus (...)", motivo pelo qual, inclusive o Magistrado se recusara a fazer o exame de alcoolemia.
Ora, o que parece, vossas senhorias estão como interprete da Bíblia, quando os ladrões questionaram a cristo. E haja vista, a vírgula ser colocada antes ou depois do trecho, o qual faz menção ao paraíso causa celeuma nas religiões.
Ora, se o menoscabo ou desrespeito a autoridade pública começa pelos próprios servidores, neste ínterim a"agente de trânsito" diante da autoridade investida, que dirá o que ela faz com pessoas comuns.
Alem do mais, antes de se emitir opiniões absurdas deve se buscar a hermeneutica e análise dos fatos como um todo.
Por isso Parabéns aos desembargadores que mantiveram a decisão que condenou a agente de trânsito. continuar lendo

De pleno acordo, mas o impressionante é que é do RJ. continuar lendo

O presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, considerou necessário o afastamento do juiz até a apuração dos fatos. “Vamos consolidar as denúncias mais graves, enviar à Corregedoria do Tribunal de Justiça e ao CNJ pedindo a apuração. Entendemos que ele não tem condições de permanecer na magistratura até que comprove que as acusações são infundadas. Há um conjunto de fatos vindo a público, com um histórico de abusos de autoridade por parte dele”, disse Santa Cruz.

Para ele, o Poder Judiciário deve se pronunciar sobre o que ocorreu, como forma de se reaproximar da população. “Toda crise é também uma oportunidade. O Judiciário não pode é permanecer calado. Eu entendo que ele é o Poder que menos mudou, menos se aproximou da sociedade. Então é uma oportunidade para termos um Judiciário mais cidadão.”

Segundo Santa Cruz, a OAB não tem receio de punir advogados que incorram em desvios de conduta. Igual postura ele espera do Judiciário. “Eu já excluí quase 100 advogados, só em minha gestão. Não tenho prazer nenhum nisso, mas é meu papel, de preservar a classe como um todo. Todos são iguais perante a lei. É em cima desse pilar que está construído o Estado Democrático de Direito.”

O juiz foi procurado, por meio da assessoria de imprensa do TJ, mas até a publicação desta matéria não havia se pronunciado sobre a decisão da OAB-RJ. continuar lendo

Mas... Espera aí....
Afastamento só para o Sr Juiz João Carlos de Souza Correa?
Por favor, afastamento e punição para ele, para o juiz de Primeira Instância e para os três desembargadores, afinal, QUEM JULGA OS JUÍZES?
CARTEIRADA, CORPORATIVISMO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA?Definitivamente,isso não combina com justiça! continuar lendo

Eu creio que devem existir situações até piores mas infelizmente não são divulgadas. Eu mesma já tive em processos que atuo, sentenças de deixar o cabelo em pé, que são confirmadas pelo tribunal superior. O problema vai ser se STJ confirmar esta asneira. continuar lendo

Ora, Cícero, então a agente de trânsito não pode desrespeitar o juiz, se é que desrespeitou, mas este pode desrespeitar as leis de trânsito? Quanto ao que está nos autos é a versão dele e de seu advogado para tentar livrá-lo, com as benesses do Judiciário, de mais uma afronta à legislação de trânsito. Imagine se outros Magistrados ou servidores públicos sigam a mesma linha. Lembre-se que o primeiro desrespeito foi do Juiz ao fazer pouco caso das leis de trânsito, parecendo ser mesmo um deus, acima de tudo e de todos, além de estar consciente das infrações cometidas. O Judiciário do RJ prestou um desserviço à sociedade, premiando mais uma vez a impunidade, que já está se tornando comum em nosso País. Parabéns à OAB-RJ. continuar lendo

Senhor Cícero: então se eu, cidadão brasileiro, sair do meu plantão, cansado e for abordado em uma blitz, posso alegar o mesmo que o Meritíssimo Juiz alegou e, com isso, os agentes de trânsito seriam obrigados a isentar-me da fiscalização? Se eu acrescentar que sou detentor de uma função pública de alto nível, posso dar voz de prisão ao agente caso não goste da maneira como ele se dirige a mim após eu me negar a ser fiscalizado? De que função importante na sociedade o Senhor fala quando se refere aos juízes? Àquela de protelar os julgamentos até que o resultado dos processos não tenham mais importância para os envolvidos? Bela função essa! É lamentável que tenhamos que suportar azêmolas como o Senhor... continuar lendo

Prezado Cícero,

Vistos, etc.

Isto pelo que passou o Autor (magistrado) não foi nada mais do que mero dissabor do cotidiano de uma vida em sociedade como a nossa. Não sendo passível a condenação por danos morais, com risco de se alimentar a malfadada "Indústria do Dano Moral".

Nestes termos, julgo improcedente os pedidos autorais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Qualquer semelhança com alguma sentença é mera coincidência. continuar lendo

Prezado Cícero, perdoe-me a sinceridade, mas sua argumentação é absolutamente risível. Quer dialogar sobre os contexto fático da situação? Então arrazoemos sobre os fatos: na cena em voga temos um servidor público, cujo proceder em vida pública deveria condizer com o cargo que ocupa, transitando com o veículo irregular e sem carteira. Agora, atente-se ao trecho que você pessoalmente citou, e façamos uma leitura do mesmo com olhos mais abertos: "(...) ele era juiz de direito e estava cansado, pois naquela oportunidade se encontrava vindo de seu plantão (...). Assim em ato contínuo foi a resposta da"Agente de Trânsito":"(...) o sr. é juiz e não Deus (...)". Ora, atente-se que a ré não zombou da Magistratura em si - jamais pronunciou algo como" os juízes pensam que são Deus ". Mas sua atitude de escárnio foi contra o indivíduo que buscava se justificar diante da representante do poder público, após ser pego infringindo a lei. Fosse um gari conduzindo o veículo, a frase seria exatamente a mesma (" o senhor é gari e não Deus "), e ninguém diria que isso ofendeu a classe dos garis, mas ao individuo que tenta furtar-se de suas obrigações. Infelicidade da jovem servidora, vergonha da classe dos Magistrados no RG, cujo contexto das decisões tem apontada como sem ética e mesquinha. Que os céus nos ajudem!! continuar lendo

Ô Cícero! Pára com isso?
De que adianta enfeitar o pavão, se os fatos não corroboram com o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito?
Ele é isso tudo no tribunal. Na lei seca, assopra o bafômetro, mostra a carteira e a documentação do carro! Reles mortal que vai para o mesmo buraco que todos nós! continuar lendo

Acho que o Brasil é o que é hoje, devido à pessoas iguais ao Cicero Correia. Ela não desrespeitou autoridade pública ou autarquia alguma, apenas quando ele disse que era juiz, não significa nada, pois ali, não era um Fórum ou Tribunal (etc), e sim uma fiscalização, em que um cidadão (ou juiz, presidente, governador, morador de rua, e todo o povo brasileiro), deveria estar com a carteira de motorista e documentos do carro? Me desculpem, esqueci que ele era JUIZ.... continuar lendo

Excelente o seu comentário, Dr.Roberto. Parabéns! continuar lendo

Jaime Lima , pelo que entendi do seu comentário acredito (pelo menos tive a sensação) que você seja autoridade.Se estiver certo meus parabéns!!!!Orgulha-me ver que ainda possa existir autoridade e bom senso neste país.Se não for uma autoridade , também receba meu apreço pelas palavras escritas.Resumo da ópera: parabéns a todos aqueles que , apesar de todas as mazelas que vemos no dia a dia brasileiro , pregam o tratamento igualitário. continuar lendo

Cícero, a agente relatou o mesmo em todas entrevistas que vi. Ele deu voz de prisão após ela cumprir seu dever e não o liberar da fiscalização, ou seja, voz de prisão sem motivo, então depois ela disse que não aceitava pois ele é juiz mas não é Deus. Se de fato foi assim que ocorreu, não sei como alguém consegue não ver isso como carteiraço. continuar lendo

Devemos olhar os dois lados.
A agente de trânsito aproveitou-se do erro do juiz para aparecer, usando sua função prevalente no momento para atacar a figura da autoridade adversa, dando a impressão que estava predisposta a manifestar essa ideologia emblemática do texto, atingindo o "fígado" do infrator. continuar lendo

Senhor “a quem interessar possa”, se os DEUSembargadores acompanharam o voto do Relator, absurdo gritante quando o Voto é escrito e ninguém nada ler (embora tenham salários e outros ganhos laterais – auxilio moradia e outros - para ler e isto não fazem), vem Vossa Excelência dizer sobre assunto que só um falou sobre o tema? Nos poupe ou desça para o play em outro horário diferente.

Quando o douto polêmico, jurisconsulto, diz que, antes de se emitir opiniões absurdas deve se buscar a hermenêutica e análise dos fatos como um todo, nos remete à reflexão de que a agente foi inocente e pueril em ao dar voz de prisão juiz/deus, por abuso de autoridade, porque, qualquer um do povo pode dar voz de prisão em flagrante delito.

Busque notoriedade em outro fato, com o talante de vosso entendimento sobre o que é justo e do que é legal, em outro momento, salvo se aspirante a ser deus e, por conseqüência, ser “esse lentíssimo”, o que já caiu de moda.

É de se lamentar, no presente, que Cícero, outrora, tenha sido um grande pensador. continuar lendo

Senhor “a quem interessar possa”, se os DEUSembargadores acompanharam o voto do Relator, absurdo gritante quando o Voto é escrito e ninguém nada ler (embora tenham salários e outros ganhos laterais – auxilio moradia e outros- para ler e isto não fazem), vem Vossa Excelência dizer sobre assunto que só um falou sobre o tema? Nos poupe ou desça para o play em outro horário diferente.
Quando o douto polêmico, jurisconsulto, diz que, antes de se emitir opiniões absurdas deve se buscar a hermenêutica e análise dos fatos como um todo, nos remete à reflexão de que a agente foi inocente e pueril em ao dar voz de prisão juiz/deus, por abuso de autoridade, porque, qualquer um do povo pode dar voz de prisão em flagrante delito.
Busque notoriedade em outro fato, com o talante de vosso entendimento sobre o que é justo e do que é legal, em outro momento, salvo se aspirante a ser deus e, por conseqüência, ser “esse lentíssimo”, o que já caiu de moda.
É de se lamentar, no presente, que Cícero, outrora, tenha sido um grande pensador. continuar lendo

Concordo com o que o senhor Dr. Roberto Vinicius Vilela Nunes disse. No entanto, já que estamos tão civilistas, deveríamos também estar a refletir sobre o significado desse "Dr." como tratamento social. Em primeiro lugar, "Dr." é só quem fez doutorado. A propósito, tenho dois títulos de doutorado (além, evidentemente, de mestrado), e não coloco "Dr." no início do meu nome. Aliás, só uso o "Prof. Dr." para identificar-me nas correspondências trocadas dentro das minhas atribuições estritamente profissionais, uma vez que essa informação é essencial para o exercício de minhas atividades. Fora dessas atribuições profissionais, sou um cidadão igual a qualquer outro. Por que razão eu usaria um título profissional fora das minhas atribuições profissionais se não fosse para dizer a todos e a qualquer um "Sabe com quem está falando?" Ou seja, se não fosse para me comportar exatamente como o juiz do caso? Aqui fora de nossas atribuições profissionais, na vida social, Dr., somos julgados pela qualidade de nossos argumentos e conduta, não por nossos títulos. Algo de que nossa cultura bacharelesca vai demorar muito tempo para se descartar para nos aproximarmos do verdadeiro sentido de cidadania. continuar lendo

Momento oportuno para que nossos Tribunais Superiores manifestem-se com a imparcialidade que lhes deve ser inerente, um pequeno toque para consertar a precisão da "Balança" e credibilidade na Justiça! continuar lendo

Dr. Roberto, meus parabéns por expressar com clareza o pensamento da maioria e como diriam os antigos:
"NÃO PODE SER RESPEITADO QUEM NÃO SE DÁ O RESPEITO"
Talvez a premissa seja revelada pelo simples fato de na maioria dos idiomas ser dito que, o respeito é merecimento.
Será que o "Magistrado" se esqueceu que antes dele ser Juiz, ele é, ou deveria ser, CIDADÃO, e como tal, andar na legalidade, não por um simples exercício de vontade, mas por dever, exercício de cidadania, ainda mais quando se está dentre os poucos privilegiados com formação de nível superior, segundo censo do IBGE menos de 10% da nossa população tem essa oportunidade.
Também espero que o CNJ aplique uma punição e não apenas uma "aposentadoria remunerada" com base em fartos rendimentos mensais que na realdade acabará sendo um prêmio, como só vem ocorrendo de longa data. Chega de permissividade neste país, em todos os setores, e com dinheiro público - "NOSSO". continuar lendo

Parei depois que li isso: "Só lembrando que o salário do 'deus' é pago também com os impostos da agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini!!!" continuar lendo

Ética é para todos, ao meu ver, a Agente deveria tomar todas as providencias cabíveis, mas nunca retrucar conforme noticiado. continuar lendo

Povo Brasileiro, eu tenho quase certeza de que parte de Juízes de Direito, Desembargadores e Ministros são DEUSES??? continuar lendo

UM momento; todos devem ser respeitados em seu ambiente de trabalho.O Magistrado enquanto nos tribunais,o frentista no posto de combustiveis, o atendente no balcão da Panificadora, do açougue, o entregador de pizza, o leitor das contas de agua e luz etc. etc. etc.
Por que teria de ser diferente com a "agente da lei seca" que APENAS fazia seu trabalho? O cidadão que foi parado na blitz, poderia até ser a presidente da republica, e NEM assim estaria livre de ter vistoriado os documentos de seu veiculo, pois não ?
Precisamos ACABAR com essas CASTAS que infestam nosso país, ainda ontem varios presidentes e diretores de grandes construtoras brasileiras (OAS,Andrade Gutierrez, etc.) foram PRESOS e levados para averiguação e qual é o problema? Não podemos mais é permitir que algumas classes sejam privilegiadas em detrimento do povo brasileiro, esses sim o verdadeiro DONO das riquezas nacionais, o resto..... são apenas FUNCIONÁRIOS publicos pagos e a disposição de quem lhes paga o salário. continuar lendo

Concordo plenamente.
Abuso de poder.... continuar lendo

APÓS JUIZ EM BLITZ, MUDEI DE SANTO.
Lógica do senso comum:
Policial tem que indenizar juiz, por dizer em blitz que juiz não é Deus.
1-Se juiz não é Deus, então policial está certo e nada deve pagar.
2-Se policial tem que pagar, então porque juiz é Deus.
3-Mas se juiz é Deus, então os auxiliares de justiça são os Anjos;
4-Se auxiliar da justiça for Anjo, então passarei a ser devoto de um oficial da justiça que mora ao lado de minha casa e o vejo todo dia, podendo pedir um milagre a cada dia. continuar lendo

Melhor resposta foi a do Dr Maxuel Moura.

A famosa "teoria do homem médio" utilizadíssima pelos pares do Exmo. Juiz do caso em tela, divulgadíssima nos livros do Dr Sergio Cavallieri...foi, digamos, esquecida...ora...afinal, Juiz não é homem médio...após tal processo, ele, que segundo o ditado popular, pensava que era Deus, agora tem certeza! - de que é- sem nem ter sido promovido a Deusembargador!

Imagina...uma agentezinha dizer que ele não é deus...quem é ela? Alguma sacerdotisa? Pitonisa? Vidente? Não. É uma pessoa que merece ser economicamente punida por afrontar legitimamente "deus"!

Espero que em Brasília a coisa mude...por que até agora o que se viu é triste...muito triste...ver o poder judiciário do Estado do Rio de Janeiro, todo festejado por cumprir metas, por uma comezinha destas, se descortinar da pior forma. continuar lendo

Estamos diante do paradoxo da natureza mal acostumada do brasileiro diante da autoridade, seja ela qual for;

Primeiro a autoridade representativa de maior escalão, de onde se espera o total respeito à legalidade e à sociedade, em virtude do grau de importância que exerce, e o nível intelecto cultural que deve possuir e utilizar com excelência através da discricionariedade;

Segundo, a autoridade atuando na rua com o cidadão, que jamais deve se portar de forma desrespeitosa, não importando com quem e em que condições;

Sinto-me compelido a argumentar contra todos, pois, a primeira autoridade jamais deveria estar naquela condição em que foi abordado, ignorando a legislação da qual opera diariamente, e mais que a maioria, compreende cientificamente a necessidade de seu pleno respeito
A segunda autoridade não deve jamais ser pejorativa com ninguém, menos ainda com as autoridades que merecem o respeito funcional em razão da importância da função exercida;

Faz muito bem, a nossa desacreditada OAB, em fomentar o respeito necessário que devem praticar as autoridades que nos cercam, e protestar e pleitear que sejam tomadas atitudes legais contra os que desrespeitam a sociedade.

Parabéns. continuar lendo

A despeito do ocorrido com a agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini, envolvendo o magistrado João Carlos de Souza Correa, ao que foi noticiado, ao conduzir um Land Rover sem placas e sem documentação, além de não estar com a habilitação para conduzir veículos, motivou um grande desconforto e descrédito em toda a sociedade brasileira.
Trata-se de um episódio vergonhoso em que a sociedade brasileira fica ainda mais desacreditada na Justiça. Se a Lei é geral e é para toda a sociedade brasileira, qual é a sociedade desse juiz? Onde ele se situa?
Por que deu voz de prisão para a servidora no estrito cumprimento do seu dever fiscalizador da Lei Seca?
Está de parabéns a OAB do RJ ao questionar nos órgãos superiores do juiz a sua vergonhosa e inexplicável conduta.
Como advogado que ainda acredita um pouco na justiça brasileira, espero que esse juiz seja colocado no seu devido lugar e que doravante passe a respeitar as pessoas (para ser respeitado) e procure calçar as sandálias da humildade para que o seu exemplo seja seguido por todos, sem exceção, da sociedade brasileira.
É o que penso! continuar lendo

Não é só o seu pensamento, é a realidade mesmo, o seu pensamento coaduna com a verdade constitucional. Parabéns. continuar lendo

Meu prezado a lei foi criada para ser obedecida e desrespeitada. Quando obedecida tinge a sua finalidade e quando desrespeitada aplica-se a sanção ao infrator. No entanto, é preciso saber fazer as diferenças sociais, pois em sociedade ninguém é igual a ninguém. V.g. o tratamento dispensado ao juiz seria diferente se o infrator fosse o irmão ou pai da agente de trânsito. Indaga-se, a agente diria a sua pai que ele é pai mas não é deus? O que aconteceu foi falta de preparo da agente para lidar como a diversificação social, ou seja, as mazelas das pequenas autoridades. continuar lendo

E aqui disseram:
"...pois em sociedade ninguém é igual a ninguém."
E está escrito na Constituição de 1988
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".
Não entendo mais nada, se alguém puder me explicar... continuar lendo

É cada uma que aparece, isso com o único intuito de justificar suas teses. continuar lendo

1º...Um Juiz deveria dar o exemplo, acatar a multa da moça e ficar CALADO, pois está ERRADO, e a lei é pra todos.

2º...A OAB deveria (e deve) pedir EXPLICAÇÕES da turma do TJRJ que votou essa arbitrariedade contra a moça e a favor do Juiz infrator da lei seca.

3º...A OAB deveria (e deve) pedir o RELAXAMENTO da pena de 5 mil reais contra a moça, ora, é um absurdo esse autoritarismo!

Quando nós, simples mortais, estivermos nas condições que esteve o Juiz referente a lei seca, seremos APENADOS conforme a lei, e não adianta retrucarmos, porque um Juiz, se aproveitando de seu cargo e sua patente, não da o exemplo! ele deve sim ser apenado conforme a lei seca, e mais, a OAB deveria entrar com ação de danos morais a moça e fazer com que o Juiz É QUEM DEVA PAGAR A MOÇA...e não o contrário! continuar lendo

Concordo com você.
O ocorrido cabe uma indenização por danos morais do juiz para a agente e não o contrário conforme foi decidido pelo poder judiciário. Isso foi o cúmulo da arbitrariedade, despótico! continuar lendo

Mas foi o que aconteceu, a moça é que ajuizou ação por danos morais, o Juiz de 1ª instancia foi que deu a sentença invertida, e a condenou aos danos morais, isso com a anuência do tribunal de 2ª instância que corroborou mantendo a sentença, acredito que nem era a intenção do juiz receber qualquer indenização, na verdade o corporativismo o premiou criando jurisprudência para que os juízes de um modo geral possam agir acima das leis existentes, que são para os demais mortais e não para eles...
Estarrecido com essa atitude descabida.
Parabéns OAB/RJ em frente com esse caso, e até o fim... continuar lendo

Estou impressionado com a atitude do presidente da OAB/RJ. Está criando um problema desnecessário, posto que, deveria atuar em causa própria mas nunca envolver uma entidade tão nobre como a OAB, ou seja, está caindo no mesmo erro do juiz. Como causídico tem o dever de se manifestar à luz do direito e nunca emocionalmente. O fato envolveu duas figuras imbecis e prepotentes, ambos erraram e portanto ambos têm de ser punidos, ela já foi e ele?
Interpretando o frase da agente: O senhor é juiz mas não é deus! Hermeneuticamente significa= Tu és juiz lá p'ra tuas negas... continuar lendo

Se a Lei é para todos, então os Advogados que descumprem, deveria estar atrás das grades.
Sou Bacharel em direito e servidor público..
Só uma pergunta? quantos de vocês já foram multados injustamente?
Se a moça ajuizou ação por danos morais.... então eu como servidor público posso distratar o cidadão e posterior ainda pedir dano moral caso ele reaja.
Isso é uma vergonha para o Brasil.
Todos devemos fazer nosso trabalho baseado na ética... continuar lendo

Magnifica atuação da OAB/RJ , em pedir o afastamento do Juiz.
Até mesmo por ele não ser Deus , e Advogados não vão para o Céu , pois lá não existe causas para se defender.

Parabéns OAB/RJ continuar lendo

Advogado não vai para o céu porque, conforme art. 11, inciso III da Lei nº 8.906/94, o falecimento cancela a inscrição nos quadros da ordem. continuar lendo